Resumen
A pesquisa visa fazer uma abordagem da evolução do Direito brasileiro quanto às normas processuais de resolução de conflitos dentro das ações de divórcio e dissolução de união estável. O novo Código de Processo Civil buscou incentivar a auto composição dos litígios judiciais. A pesquisa partiu do seguinte questionamento: os meios alternativos de resolução de conflitos são eficazes e adequados às demandas que envolvem vínculo afetivo, especificadamente nas demandas de divórcio judicial/dissolução de união estável? O objetivo geral do presente trabalho foi analisar se os meios alternativos de resolução de conflitos são eficazes e adequados às demandas que envolvem vínculo afetivo, especificadamente nas demandas de divórcio judicial/dissolução de união estável. O trabalho foi dividido em quatro seções: a primeira “Aspectos históricos e factuais do Direito de família”; a segunda seção sobre “formas de dissolução do vínculo conjugal”; a terceira seção “Dos meios alternativos de Resolução de conflitos” e; a quarta e última seção “A eficácia dos meios alternativos de resolução de conflitos nas demandas de divórcio judicial/dissolução de união estável, com o advento do CPC/2015”. O método utilizado foi o dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica; de natureza básica, quanto aos objetivos a pesquisa foi descritiva. Diante da necessidade de preservação dos vínculos familiares, a mediação se mostra o meio mais adequado à resolução, tendo em vista a característica da não intervenção no conflito e do auxílio às partes na busca do consenso. Conclui-se que a mediação é eficaz e adequada nas demandas de divórcio judicial e dissolução de união estável.